O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota informando que os candidatos ao pleito de 2012 só poderão utilizar o Twitter para fins de publicidade a partir do dia 6 de Julho, propaganda na rede social é ilícita e passível de multa.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.